Então esse período é chamado de “período de graça”!
O que é período de graça?
É o tempo que a pessoa fica vinculada ao sistema previdenciário mantendo a qualidade de segurado mesmo após deixar de fazer contribuições para a Previdência Social.
Durante o “período de graça” o segurado mantém o direito aos benefícios por Incapacidade (Auxílio por Incapacidade Temporária, Aposentadoria por Incapacidade Permanente e Auxílio-Acidente) caso esses eventos ocorram antes do término do “período de graça”.
Também, o salário maternidade e auxílio reclusão serão admissíveis se a data dos fatos geradores estiverem dentro do período de graça, assim como os dependentes do segurado terão direito a receber a Pensão por morte se o falecimento do segurado ocorrer durante o período da graça.
No entanto, as aposentadorias programáveis (idade, tempo de contribuição e especial) não são prejudicadas pela perda da qualidade de segurado pois para o direito a esses benefícios nasce quando o segurado preenche os requisitos para concessão.
Da mesma forma, se ao falecer o segurado já havia preenchido os requisitos para a aposentadoria, os dependentes terão direito a receber a pensão por morte.
É muito importante que o Contribuinte Individual e também o empregado de carteira assinada ao ficar desempregado, que fique atento aos prazos do “período de graça” para não perder os direitos aos benefícios previdenciários.
O “período de graça” varia conforme a natureza do vínculo que o segurado mantém com a previdência social e também com o tempo de contribuição desse segurado. Por essa razão, vamos disponibilizar uma tabela que estabelece o prazo de duração conforme cada uma dessas situações: Feitas estas observações, segue a tabela:
Evento |
Período de graça mínimo |
Tem mais de 120 contribuições |
Comprovou desemprego? |
Período de graça total |
Mês da perda da qualidade de segurado |
Cessação das contribuições |
12 meses |
Não |
Não |
12 meses |
14º |
Cessação das contribuições |
12 meses |
Sim |
Não |
24 meses |
26º |
Cessação das contribuições |
12 meses |
Não |
Sim |
24 meses |
26º |
Cessação das contribuições |
12 meses |
Sim |
Sim |
36 meses |
38º |
Cessação das contribuições |
6 meses |
N/A |
N/A |
6 meses |
8º |
Licenciamento |
3 meses |
N/A |
N/A |
3 meses |
5º |
Cessação da segregação |
12 meses |
N/A |
N/A |
12 meses |
14º |
Se você tiver alguma dúvida sobre esse assunto não deixe de nos consultar!