Você sabia que se ficar um período sem contribuir para o INSS ainda pode manter o seu direito aos benefícios previdenciários?

    Então esse período é chamado de “período de graça”!

    O que é período de graça?

    É o tempo que a pessoa fica vinculada ao sistema previdenciário mantendo a qualidade de segurado mesmo após deixar de fazer contribuições para a Previdência Social.

    Durante o “período de graça” o segurado mantém o direito aos benefícios por Incapacidade (Auxílio por Incapacidade Temporária, Aposentadoria por Incapacidade Permanente e Auxílio-Acidente) caso esses eventos ocorram antes do término do “período de graça”.

    Também, o salário maternidade e auxílio reclusão serão admissíveis se a data dos fatos geradores estiverem dentro do período de graça, assim como os dependentes do segurado terão direito a receber a Pensão por morte se o falecimento do segurado ocorrer durante o período da graça.

    No entanto, as aposentadorias programáveis (idade, tempo de contribuição e especial) não são prejudicadas pela perda da qualidade de segurado pois para o direito a esses benefícios nasce quando o segurado preenche os requisitos para concessão.

    Da mesma forma, se ao falecer o segurado já havia preenchido os requisitos para a aposentadoria, os dependentes terão direito a receber a pensão por morte.

    É muito importante que o Contribuinte Individual e também o empregado de carteira assinada ao ficar desempregado, que fique atento aos prazos do “período de graça” para não perder os direitos aos benefícios previdenciários.

    O “período de graça” varia conforme a natureza do vínculo que o segurado mantém com a previdência social e também com o tempo de contribuição desse segurado. Por essa razão, vamos disponibilizar uma tabela que estabelece o prazo de duração conforme cada uma dessas situações: Feitas estas observações, segue a tabela:

    Evento

    Período de graça mínimo

    Tem mais de 120 contribuições

    Comprovou desemprego?

    Período de graça total

    Mês da perda da qualidade de segurado

    Cessação das contribuições
    do segurado
    obrigatório

    12 meses

    Não

    Não

    12 meses

    14º

    Cessação das contribuições
    do segurado
    obrigatório

    12 meses

    Sim
    +12 meses

    Não

    24 meses

    26º

    Cessação das contribuições
    do segurado
    obrigatório

    12 meses

    Não

    Sim
    +12 meses

    24 meses

    26º

    Cessação das contribuições
    do segurado
    obrigatório

    12 meses

    Sim
    +12 meses

    Sim
    +12 meses

    36 meses

    38º

    Cessação das contribuições
    do segurado
    facultativo

    6 meses

    N/A

    N/A

    6 meses

    Licenciamento
    de serviço militar
    do segurado incorporado
    às Forças Armadas

    3 meses

    N/A

    N/A

    3 meses

    Cessação da segregação
    de doença de segregação compulsória

    12 meses

    N/A

    N/A

    12 meses

    14º

      Se você tiver alguma dúvida sobre esse assunto não deixe de nos consultar!