Um grupo de servidores públicos federais que se aposentados antes de 2008 poderá ser beneficiado com a revisão de seu benefício. Isso foi aprovado pelo no STF na sessão do dia 29 de setembro. Entenda como vai funcionar e como solicitar.
Até a reforma da previdência de 2003 a Constituição previa a paridade entre os reajustes de servidores ativos e inativos. A EC 41/2003 acabou com a paridade. Em 2004, uma lei definiu que a aposentadoria deveria ser corrigida na mesma data em que houvesse reajuste do Regime Geral de Previdência Social-RGPS, no entanto sem especificar o índice de reajuste.
Em 2008 uma nova lei definiu que o mesmo índice aplicado para os aposentados do Regime geral valeria também para os servidores.
Por isso, houve um vácuo para quem se aposentou entre 2004 e 2008, que pode ter ficado sem reajuste nesse período.
Considerando que o índice que corrige as aposentadorias é o INPC essa defasagem representa um reajuste de 26% no benefício.
É possível solicitar na Justiça o reajuste do benefício para incorporar esses 26% confirmados agora pelo STF, podendo inclusive ter direito as diferenças dos últimos cinco anos, tanto para os aposentados quanto para os pensionistas.
Se esse for o seu caso entre em contato conosco e vamos correr atrás disso para você.