O que é o Extrato CNIS?
O CNIS é o Cadastro Nacional de Informações Sociais, ele também é chamado “extrato CNIS” ou “extrato previdenciário”.
Nesse documento tem um relatório completo com todos os seus registros de trabalho e, ainda, o histórico de pagamentos que você fez para a Previdência Social. É um documento de extrema importância para a aposentadoria.
Então, você já pode imaginar a importância desse documento, não é mesmo?!
No extrato previdenciário deve ter as seguintes informações:
• todos os seus vínculos de emprego a partir de 1976
• os pagamentos como contribuinte individual a partir de 1979
• o valor dos salários mensais a partir de 1990
Porém, se tiver informações erradas, você pode solicitar a correção, mas deve comprovar os vínculos de emprego, remunerações e recolhimentos através de carteiras de trabalho, contratos, contracheques, carnês e outros documentos.
É com esse documento que o INSS consegue confirmar:
• os valores dos salários recebidos a partir de julho de 1994;
• o tempo de contribuição e período carência que você tem;
• os períodos em que você recebeu benefícios da Previdência, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e outros.
Como obter o CNIS pela internet
Você pode acessar o extrato previdenciário — CNIS pelo site ou aplicativo Meu INSS (Android ou iOS). Nesse sistema, é possível acessar, salvar em PDF ou imprimir.
No Meu INSS (site ou aplicativo), você deve seguir os seguintes passos:
• acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo para Android ou iOS;
• clique em “entrar com gov.br” e digite seu CPF para entrar ou criar sua conta (caso ainda não tenha cadastro);
• no início, digite na caixa de pesquisa a palavra “extrato” e clique na opção “Extrato de Contribuições (CNIS)”.
Você já tem acesso ao extrato CNIS nessa tela. No final da página tem a opção “baixar PDF” para salvar todo o documento no computador ou celular.
O que fazer se tiver informações incorretas no CNIS?
Se você encontrou erros nas informações do extrato CNIS, você pode pedir a atualização dos dados pelo sistema Meu INSS.
Recomendo que solicite essa atualização de forma antecipada, porque se esperar o tempo passar, pode ser que você perca os documentos.
O INSS vai analisar o seu pedido e responder por e-mail ou pelo sistema Meu INSS. Não há um prazo certo para finalizar essa análise.
Agora, não esqueça de compartilhar esse conteúdo! Continue acompanhando nosso blog para saber tudo sobre o seu benefício do INSS.
Porém, se tiver problemas no INSS, recomendo que entre em contato conosco!
AS EMPRESAS TÊM DIREITO A RECEBER DE VOLTA DO INSS OS SALÁRIOS PAGOS A GESTANTES QUE FORAM AFASTADAS DO LOCAL DE TRABALHO POR CONTA E ORDEM DA PANDEMIA
A proteção à maternidade está fundamentada no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF) e da garantia à inviolabilidade da vida (art. 5º, caput, da CF), encontrando-se resguardada como um direito pelo art. 6º, caput, e art. 7º, XVIII, da Magna Carta.
Durante a pandemia a lei 14151/21 estabeleceu a obrigatoriedade das gestantes não laborarem no ambiente presencial ante o risco de contaminação pela covid-19, sendo certo que o legislador não previu quem deveria arcar com os respectivos salários, razão pela qual, evidentemente, acabou onerando o empregador com tal ônus.
O salário maternidade tem uma previsão legal de 120 dias e nos termos da Lei n° 8.213/91, prevê o seguinte:
“Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral.
§ 1º: CABE À EMPRESA PAGAR O SALÁRIO-MATERNIDADE DEVIDO À RESPECTIVA EMPREGADA GESTANTE, EFETIVANDO-SE A COMPENSAÇÃO, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.”
Nota-se que a previsão do salário-maternidade está calcada ainda pela CLT, cujo art. 394-A, §3°, alude que, ipsis litteris:
“Art. 394-A.
§ 3o Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada nos termos do caput deste artigo exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade durante todo o período de afastamento.”
Enfatiza-se que, no caso da pandemia, A PROVA ACERCA DA INSALUBRIDADE É PRESUMIDA POR CONTA DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, que imputou ao local de trabalho presencial essa condição durante o período da pandemia de covid-19. Ora, partindo dessa lógica, não seria possível admitir que pessoas grávidas pudessem trabalhar presencialmente e, se o trabalho não pudesse ser realizado de forma remota, obrigar as empresas a assumir o custo desse auxilio maternidade extra.
Como não existe essa previsão em Lei as empresas podem requerer a devolução ou compensação do que foi pago além dos 120 dias previstos na legislação. O período de vigência da Lei 14151 foi de 13/05/2021 a 9/03/2022.
PLANOS DE SAÚDE NÃO PODEM MAIS LIMITAR SESSÕES DE TERAPIAS
Nova regra da ANS vale para consulta de psicólogo, fonoaudiólogo e fisioterapeuta e depende de prescrição médica.
O número de consultas ou sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas não poderão mais ser limitados pelos planos de saúde.
A partir de 1º de agosto, passa a valer a medida aprovada em reunião extraordinária pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), na última segunda feira, que determina que as operadoras tenham que cobrir o número de sessões ou consultas prescritas pelo médico assistente do usuário do plano de saúde, sem limitação, para essas quatro especialidades.
A nova regra vale para todos os usuários da saúde suplementar e se aplica a doenças ou condições de saúde listadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Segundo a ANS, o objetivo da medida é promover a igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados, relativos a essas especialidades.
Nos contratos em que é prevista a autorização prévia para esses atendimentos, caso a operadora tenha algumas divergência da prescrição, será possível pedir a análise de uma junta médica para discussão do caso.