Como ficou a aposentadoria especial dos servidores públicos?
A APOSENTADORIA ESPECIAL ESTÁ MANTIDA PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS NAS MESMAS BASES DO SEGURADO PELO REGIME GERAL.
POR FALTA DE UMA LEI ESPECÍFICA HÁ muita divergência sobre a forma de cálculo da aposentadoria especial dos servidores públicos.
Em geral as entidades públicas, quando concedem a aposentadoria especial para os servidores públicos, concedem com valor equivalente à médica dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
E isso vale tanto para os servidores públicos com ingresso no serviço públicos antes de 31/12/2003 como para aqueles com ingresso posterior.
Ou seja, usam sempre a regra da aposentadoria integral sem integralidade e paridade, independentemente da data de entrada no ingresso público.
Ocorre que a Constituição Federal não criou nenhuma limitação sobre este assunto. Portanto, caso a aposentadoria especial seja concedida sem integralidade e paridade para o servidor público com ingresso no serviço público até 31/12/2003, o caminho é ingressar com uma ação judicial de revisão de aposentadoria.