Direito de Família (inventário e a partilha de bens)

Inventário é o procedimento de partilha dos bens deixados pelo de cujus, que pode ocorrer por meio judicial ou extrajudicial.

O inventário compreende respectivamente as seguintes etapas: a abertura do inventário, a nomeação do inventariante, o oferecimento das primeiras declarações, a citação dos interessados, a avaliação dos bens, o cálculo e pagamento de impostos devidos, as últimas declarações, a partilha e sua homologação.

Visando reduzir os custos elevados para a família do inventário é possível fazer o planejamento sucessório, que é o ato de planejar, dentre as alternativas previstas em lei, como será feita a transferência dos seus bens após a sua morte. Existem diferentes formas de fazê-lo, mas o indicado é que qualquer pessoa, por menor que seja o seu patrimônio, realize o processo a fim de evitar problemas, elevadas despesas processuais na hora da partilha dos seus bens.